Segundo os organizadores do evento, as Indicações Geográficas (IGs) associam a prestação de determinado serviço ou a fabricação, produção ou extração de determinado produto a um local conhecido. De acordo com a lei brasileira (art. 176), “constitui indicação geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem”.
A indicação geográfica é uma forma de agregar valor e credibilidade a um produto ou serviço, conferindo-lhes um diferencial de mercado em função das características de seu local de origem. Uma vez reconhecida, a indicação geográfica só poderá ser utilizada pelos membros daquela localidade que produzem ou prestam serviço de maneira homogênea.
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